20 de jan. de 2010

Juízes criticam mediação preliminar de conflitos no campo e falam em "perda de poder"

Portal Terra

Os juízes do Rio de Janeiro e do Espírito Santo temem perder o poder nos julgamentos de reintegração de posse e receiam que essas decisões sejam tomadas com mais lentidão caso o Congresso Nacional aprove lei regulamentando proposta da terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).

Segundo recomendação do programa (Decreto 7.037, de 21/12/2009), uma lei deve "institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares".

Na avaliação do presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes), Fabrício Fernandes Castro, se a proposta virar lei "os juízes terão o poder geral de cautela o poder de a qualquer momento tomar decisões subtraído ou diminuído".

Para Castro, "só o juiz pode avaliar se há necessidade de fazer ou não a audiência pública". Ele acredita que a medida retiraria "o poder do juiz de estabelecer a ordem imediatamente".

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, manifestou ontem (18) preocupação semelhante à da associação dos juízes capixabas e fluminenses.

Na avaliação do ouvidor agrário nacional, o desembargador Gercino José da Silva Filho, as críticas ao PNDH 3 são infundadas. Na opinião dele, se as propostas de mediação preliminar e de audiência pública virarem lei haverá uma diminuição dos conflitos agrários. "As decisões dos juízes se tornam mais efetivas. Os requeridos ocupantes saem pacificamente da terra e não retornam", diz.

Para Gercino Filho, que também preside a Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, as audiências públicas, assim como a visita do juiz às áreas em disputa, permite verificar se o imóvel cumpre a função social, conforme descrito na Constituição (artigo nº 186): tem produtividade, preserva o meio ambiente, cumpre a lei trabalhista e não produz conflito agrário.

De acordo como o ouvidor agrário, em nove estados já existem varas agrárias especializadas, das quais os juízes costumam fazer audiências públicas, como proposto na terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos.

Participam dessas reuniões os interessados nas áreas em disputa e órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o instituto de terras estadual; além de representantes das comissões de direitos humanos, prefeituras e municipais, câmara de vereadores, e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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