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16 de set. de 2009

Agressor da natureza terá que plantar 100 árvores

Fonte: TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Francisco Oliveira Filho, confirmou sentença da Comarca de Tijucas, que condenou João José Vieira a efetuar o plantio de 100 mudas de árvores nativas, sob fiscalização e orientação da prefeitura local. Conforme os autos, João extraiu areia de um terreno situado no perímetro urbano do município, o que causou sérios danos ao patrimônio ambiental. Ele foi denunciado através de uma ação popular proposta por Edson Carvalho Bayer, indignado por ter solicitado anteriormente providências ao município sobre o caso sem nenhuma resposta. Inconformado com a sentença, o Município alegou, entre outros motivos, que não dispõe de funcionários especializados para o monitoramento proposto pela Justiça e que tal função cabe a Fundação do Meio Ambiente – FATMA. “Ainda que inexistente secretaria própria que cuide de matéria ambiental, não se exime o Município do dever de atuar em defesa do meio ambiente, obrigação que é solidária entre os entes federativos”, afirma o relator do processo. Segundo o Plano Diretor do Município, lei nº 755/90, não é permitida a extração de areia, argila ou qualquer material dos depósitos naturais do solo na área urbana. “Restou caracterizada a omissão do Município, que tem o dever de fiscalização e de impor medidas para obstar as atividades lesivas ao meio ambiente, no exercício de seu poder de polícia”, destaca o magistrado. A decisão entre os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.027703-2